A Feira de Artes do Trianon é realizada todos os domingos no calçadão da Avenida Paulista, em frente

ao Parque Siqueira Campos, mais conhecido como Parque Trianon, um dos últimos redutos de mata atlântica, 48.624 m2, no coração da mais paulista das avenidas, a Paulista. A Feira localiza-se de frente ao MASP (Museu de Artes de São Paulo), realizada todos os domingos das 9,00 às 17,00 hs. e tem um número médio de 160 expositores. Sua origem remonta

ao final da década de 1970, quando um grupo de expositores exibia suas obras no passeio da

Avenida Paulista. Em 1985, houve um remanejamento de expositores que se encontravam dispersos

para esta área, originando a feira atual.

A Feira divide-se em dois segmentos artísticos: Artesanato e Artes Plásticas, bem como Alimentação e Floricultura. Conta com toda a infraestrutura indispensável para a realização de um evento, garantida por uma equipe particular de segurança, além de uma unidade móvel da Polícia Militar.

O acesso não poderia ser mais fácil, pois é servida pelo Metrô, vastas linhas de ônibus, bem como ampla rede de estacionamentos.




Para efeito de consultas, a feira está dividida em vários segmentos, que estarão disponibilizados individualmente no índice

ARTES PLÁSTICAS

Pinturas: Óleo - Acrílico - Aquarela

Esculturas: Madeira - Concreto Celular

Retratistas e Desenhos

ARTESANATOS

Peças de argila; bijuteria em metal; bijuterias com sementes e palha;bordados; caixas; camisetas estampadas; cerâmica/decoupage; cobre esmaltado; confecção/malha; confecção/couro, crochê; sisal; bolsas e cintos; máscaras; cerâmicas; peças em epóxi; prataria; quadros; toalhas; vime; porcelana; roupas artesanais; confecção em tear; bolsas em couro; velas; tapeçaria em sisal; bijuterias em pedra; confecção indiana; ; tricô, brinquedos em madeira; miniaturas em madeira e outros.

PEDRAS

Peças em pedra; pedras e gemas semipreciosas

ALIMENTAÇÃO

Salgadinhos, comida baiana, sorvetes, bolos e doces, chocolates caseiros, comida mexicana, e bolinhos de bacalhau

FLORES ORNAMENTAIS

Flores, mudas, árvores ornamentais e frutíferas


CONSULTE O ÍNDICE BAIXO E CLIQUE NO PRODUTO E ARTISTA DESEJADO

ÍNDICE/TRABALHOS/ARTISTAS (clique nos trabalhos desejados)

terça-feira, 24 de abril de 2012

Portaria institui modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual

PORTARIA Nº – 14, DE 16 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhes foram conferidas no art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, resolve: Art. 1º Instituir e aprovar o modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual, na forma do Anexo I. Art. 2º A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual serão emitidas pela respectiva Coordenação Estadual do Artesanato no âmbito do SICAB – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro Art. 3º A Coordenação Estadual do Artesanato é exercida pelos Estados Federados com a responsabilidade pelo cadastramento, atualização dos dados e emissão da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira do Trabalhador Manual. Art. 4º Constituem requisitos necessários para obtenção da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual junto às Coordenações Estaduais:
 I – Ser brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada), residente e domiciliado no Estado onde realizar o cadastro;
 II – Ter idade igual ou maior de 16 anos.
 III – Apresentar fotocópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência;
 IV – Apresentar 2 (duas) peças prontas de cada matériaprima/técnica a ser cadastrada;
 V – Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste a ser realizado pela Coordenação Estadual.
 VI – O produto do teste, acompanhado das outras 02 (duas) peças serão avaliados por funcionário da Coordenação Estadual com habilitação técnica ou por uma comissão para análise, classificação e registro da peça, considerando os critérios da Base Conceitual do Artesanato Brasileiro. Art. 5º A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual terá validade de 4 (quatro) anos e o seu uso será obrigatório nos eventos de divulgação, promoção, e comercialização do Programa do Artesanato Brasileiro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e sua renovação será submetida aos mesmos requisitos previstos no art. 4º. Art. 6º As Coordenações Estaduais terão prazo de 6 (seis) meses a partir desta publicação para emitir a Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual, pelo SICAB. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Ver publicação no diário oficial folha 1 Ver publicação no diário oficial folha 2

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